Atuação para credores e executados em cobranças judiciais e extrajudiciais, com análise do título, das provas, do patrimônio envolvido e da viabilidade econômica de cada medida.
Visão estratégica
Da análise do crédito à medida adequada
Cobrar bem não significa apenas ajuizar uma ação. A estratégia começa pela identificação da origem do crédito, da via processual adequada, dos riscos de prescrição, da capacidade de pagamento e das medidas que podem produzir resultado útil. Para quem está sendo cobrado, a análise técnica verifica exigibilidade, cálculos, garantias, nulidades e alternativas de composição.
01
Para credores
Estruturação da cobrança, preservação de provas, definição da via adequada e acompanhamento das medidas de satisfação do crédito.
02
Para executados
Análise da dívida, dos cálculos, da regularidade do procedimento, de bens protegidos por lei e das defesas cabíveis.
03
Para negociações
Construção de acordos com condições objetivas, garantias, vencimento antecipado e instrumentos adequados para reduzir novo inadimplemento.
Situações normalmente atendidas
Empresa, profissional ou pessoa física com valores vencidos e tentativas de cobrança sem solução.
Credor que possui contrato, cheque, nota promissória, confissão de dívida ou decisão judicial não cumprida.
Devedor citado ou intimado em execução, cumprimento de sentença, ação monitória ou cobrança.
Bloqueio de valores, penhora de bens ou outra medida constritiva que exige análise imediata.
Divergência sobre juros, correção monetária, pagamentos parciais ou excesso de cobrança.
Partes que pretendem negociar a dívida com segurança e regras claras de cumprimento.
Demandas atendidas
Diagnóstico do crédito e análise de viabilidade da cobrança
Notificação, negociação e cobrança extrajudicial
Elaboração ou revisão de confissão de dívida e acordo
Ação de cobrança e ação monitória
Execução de título extrajudicial
Cumprimento provisório ou definitivo de sentença
Pesquisa patrimonial e requerimento de medidas executivas cabíveis
Impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução e defesa contra constrições indevidas
Método de atuação
Como a estratégia é estruturada
01
Diagnóstico documental
Conferência da origem da obrigação, vencimento, pagamentos, garantias, comunicações e documentos disponíveis.
02
Escolha da rota
Comparação entre negociação, notificação, ação de cobrança, monitória, execução ou cumprimento de sentença.
03
Medida proporcional
Adoção da providência adequada ao valor, ao risco, à urgência e à possibilidade concreta de satisfação ou defesa.
04
Acompanhamento ativo
Atualização dos cálculos, análise de respostas, negociação e reavaliação das medidas conforme o processo evolui.
Documentos iniciais úteis
Contrato, pedido, nota fiscal, duplicata, cheque, nota promissória, confissão de dívida ou outro documento da obrigação
Sentença, decisão, acordo homologado ou cópia do processo, quando já existir título judicial
Planilha do débito, memória de cálculo e critérios de juros e correção utilizados
Comprovantes de pagamentos totais ou parciais
Notificações, e-mails, mensagens, protocolos e propostas de acordo
Dados atualizados da outra parte e informações conhecidas sobre atividade ou patrimônio
Comprovantes de bloqueio, penhora, restrição ou intimação recebida
Documentos pessoais ou societários necessários à representação
A lista é apenas orientativa. Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso.
Análise de viabilidade
O que pode definir o caminho e o resultado útil
Existência, validade e exigibilidade do documento que sustenta a cobrança.
Prazo prescricional aplicável à obrigação e aos documentos envolvidos.
Coerência entre valor principal, pagamentos, juros, correção e encargos.
Qualidade das provas sobre contratação, entrega, prestação ou inadimplemento.
Existência de garantias, patrimônio conhecido e limites legais à constrição.
Relação entre valor do crédito, custos, tempo provável e possibilidade de acordo.
O que acontece depois do primeiro contato
O relato inicial serve para identificar a natureza da demanda, a existência de prazo e os documentos prioritários. Depois dessa triagem, são indicadas as informações complementares necessárias e, se houver contratação, a estratégia é formalizada de acordo com as particularidades do caso.
Perguntas frequentes
Toda dívida pode ser executada diretamente?⌄
Não. A execução exige título executivo reconhecido em lei e obrigação certa, líquida e exigível. Quando esses requisitos não estão presentes, pode ser necessário avaliar ação de cobrança, ação monitória ou complementação da prova.
Ainda é possível cobrar um documento antigo?⌄
Depende do tipo de obrigação, do documento e dos fatos que possam ter interrompido ou suspendido a prescrição. A data de vencimento e o histórico da dívida precisam ser analisados antes da medida.
É possível tentar acordo antes ou durante o processo?⌄
Sim. A negociação pode ocorrer antes do ajuizamento e também durante o processo. O acordo deve prever valor, forma de pagamento, garantias, consequências do atraso e instrumento adequado para eventual cobrança futura.
Valores e bens podem ser bloqueados automaticamente?⌄
Não. Medidas de bloqueio e penhora dependem de decisão judicial e devem observar a ordem legal, a proporcionalidade e as hipóteses de impenhorabilidade. Uma constrição indevida pode ser questionada pela via adequada.
Recebi uma citação ou intimação. Posso aguardar para procurar orientação?⌄
Não é recomendável. As defesas e manifestações possuem prazos próprios, definidos conforme o procedimento e o ato recebido. O documento deve ser analisado imediatamente, junto com a cópia do processo e os comprovantes disponíveis.
O que acontece se o devedor não tiver bens localizados?⌄
A ausência momentânea de patrimônio pode dificultar a satisfação do crédito e exigir reavaliação da estratégia. A existência de medidas possíveis, seus limites e a conveniência de prosseguir dependem do caso concreto.
A existência da dívida não garante recuperação imediata. O resultado útil depende da validade do título, das provas, dos prazos, da situação patrimonial, das defesas apresentadas e das decisões do juízo.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui análise individualizada nem representa promessa de resultado.