Área de atuação

Direito Previdenciário

Atuação junto ao INSS e ao Judiciário para análise, requerimento e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Imagem representativa da atuação em Direito Previdenciário

Situações normalmente atendidas

  • Trabalhador com pedido de aposentadoria indeferido ou pendente.
  • Segurado afastado por doença ou acidente que teve o auxílio negado.
  • Pessoa com deficiência ou idoso de baixa renda que busca o BPC/LOAS.
  • Família que precisa requerer pensão por morte após falecimento do segurado.

Demandas atendidas

  • Aposentadorias (idade, tempo, especial e rural)
  • Benefícios por incapacidade (auxílio e aposentadoria)
  • BPC/LOAS, benefício assistencial
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão
  • Recursos administrativos e ações judiciais
  • Revisão de benefícios já concedidos

Documentos iniciais úteis

  • CNIS (extrato do INSS) e carteira de trabalho
  • Documentos pessoais e comprovante de residência
  • Laudos, exames e receituários médicos, quando houver incapacidade
  • Cópia do requerimento ou da carta de indeferimento do INSS

A lista é apenas orientativa. Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso.

O que acontece depois do primeiro contato

O relato inicial serve para identificar a natureza da demanda, a existência de prazo e os documentos prioritários. Depois dessa triagem, são indicadas as informações complementares necessárias e, se houver contratação, a estratégia é formalizada de acordo com as particularidades do caso.

Perguntas frequentes

Preciso ter tido o pedido negado pelo INSS antes de ir à Justiça?⌄

Em regra, o Judiciário exige prévio requerimento administrativo. Existem exceções, especialmente em situações de urgência ou recusa de protocolo.

Quanto tempo demora um processo previdenciário?⌄

Varia conforme a fila do INSS e do Juizado Federal. A análise depende da existência de perícia médica, provas documentais e da agenda do órgão responsável.

A concessão depende dos requisitos legais, provas documentais, laudos e avaliação da autoridade competente.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui análise individualizada nem representa promessa de resultado.

WhatsApp Ligar
WhatsApp