Área de atuação
Direito Trabalhista
Atuação em conflitos decorrentes da relação de trabalho, com análise técnica de verbas, jornadas e vínculos.

Situações normalmente atendidas
- Trabalhador demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias.
- Empregado que exercia atividade sem registro em carteira.
- Profissional que fazia horas extras habituais sem pagamento.
- Situações de assédio moral, acidente de trabalho ou insalubridade.
Demandas atendidas
- Rescisão e verbas rescisórias
- Horas extras, adicionais e intervalos
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Assédio moral e danos morais trabalhistas
- Estabilidade e reintegração, quando cabível
- Ações de cumprimento e execução
Documentos iniciais úteis
- Carteira de trabalho (CTPS) e contratos assinados
- Contracheques, holerites e comprovantes de pagamento
- Registros de jornada, escalas e cartões de ponto disponíveis
- Termo de rescisão e comunicados formais recebidos
A lista é apenas orientativa. Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso.
Perguntas frequentes
Tenho prazo para entrar com ação trabalhista?⌄
Sim. A regra geral é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos trabalhados.
Sem registro em carteira ainda posso cobrar direitos?⌄
Sim, desde que seja possível demonstrar a existência da relação de trabalho por documentos, testemunhas e outros indícios.
A definição da tese e dos pedidos depende do contrato de trabalho, dos registros e das provas disponíveis.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui análise individualizada nem representa promessa de resultado.